Súmula 467
STF
Julgamento: 01/10/1964
Publicação: 01/10/1964
Redação Oficial
A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente à vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário mínimo mensal, observados os limites da L. 2.755 de 1956.