STF
Súmula 467
Julgamento: 01/10/1964
Publicação: 01/10/1964
STF
Súmula 467
Redação Oficial
A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente à vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário mínimo mensal, observados os limites da L. 2.755 de 1956.
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