STF

Súmula 466

Julgamento: 01/10/1964

Publicação: 01/10/1964

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

STF

Súmula 466

Redação Oficial

Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.
Encontrou um erro?