Súmula 463

STF

Julgamento: 01/10/1964

Publicação: 01/10/1964

Redação Oficial

Para efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em que o empregado esteve afastado, em serviço militar obrigatório, mesmo anteriormente à L. 4.072, de 1.6.62.