STF

Súmula 463

Julgamento: 01/10/1964

Publicação: 01/10/1964

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STF

Súmula 463

Redação Oficial

Para efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em que o empregado esteve afastado, em serviço militar obrigatório, mesmo anteriormente à L. 4.072, de 1.6.62.
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