> < Súmulas > Súmulas do STF > Súmula 463

STF

Súmula 463

Julgamento: 01/10/1964

Publicação: 01/10/1964

STF

Súmula 463

Redação Oficial

Para efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em que o empregado esteve afastado, em serviço militar obrigatório, mesmo anteriormente à L. 4.072, de 1.6.62.
Encontrou um erro?