Súmula 462
STF
Julgamento: 01/10/1964
Publicação: 01/10/1964
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
No cálculo da indenização por despedida injusta inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.
Este entendimento foi superado por outro!
No cálculo da indenização por despedida injusta inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.