STF
Súmula 460
Julgamento: 01/10/1964
Publicação: 01/10/1964
STF
Súmula 460
Redação Oficial
Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência Social.
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