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STF

Súmula 460

Julgamento: 01/10/1964

Publicação: 01/10/1964

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Súmula 460

Redação Oficial

Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência Social.
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