Súmula 460

STF

Julgamento: 01/10/1964

Publicação: 01/10/1964

Redação Oficial

Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência Social.