STF

Súmula 459

Julgamento: 01/10/1964

Publicação: 01/10/1964

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STF

Súmula 459

Redação Oficial

No cálculo da indenização por despedida injusta, incluem-se os adicionais, ou gratificações, que, pela habitualidade, se tenham incorporado ao salário.
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