STF
Súmula 453
Julgamento: 01/10/1964
Publicação: 01/10/1964
STF
Súmula 453
Redação Oficial
Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.
Encontrou um erro?