STF

Súmula 453

Julgamento: 01/10/1964

Publicação: 01/10/1964

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STF

Súmula 453

Redação Oficial

Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.
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