STF
Súmula 453
Julgamento: 01/10/1964
Publicação: 01/10/1964
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STF
Súmula 453
Redação Oficial
Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.
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