> < Súmulas > Súmulas do STF > Súmula 446

STF

Súmula 446

Julgamento: 01/10/1964

Publicação: 01/10/1964

Este entendimento foi superado por outro!

STF

Súmula 446

Redação Oficial

Contrato de exploração de jazida ou pedreira não está sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34.

Encontrou um erro?