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STF

Súmula 444

Julgamento: 01/10/1964

Publicação: 01/10/1964

Este entendimento foi superado por outro!

STF

Súmula 444

Redação Oficial

Na retomada para construção mais útil, de imóvel sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34, a indenização se limita às despesas de mudança.

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