STF
Súmula 444
Julgamento: 01/10/1964
Publicação: 01/10/1964
Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF
Este entendimento foi superado por outro!
STF
Súmula 444
Redação Oficial
Na retomada para construção mais útil, de imóvel sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34, a indenização se limita às despesas de mudança.
Encontrou um erro?