Súmula 444
STF
Julgamento: 01/10/1964
Publicação: 01/10/1964
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
Na retomada para construção mais útil, de imóvel sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34, a indenização se limita às despesas de mudança.
Este entendimento foi superado por outro!
Na retomada para construção mais útil, de imóvel sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34, a indenização se limita às despesas de mudança.