STF
Súmula 444
Julgamento: 01/10/1964
Publicação: 01/10/1964
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STF
Súmula 444
Redação Oficial
Na retomada para construção mais útil, de imóvel sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34, a indenização se limita às despesas de mudança.
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