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STF

Súmula 443

Julgamento: 01/10/1964

Publicação: 01/10/1964

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Súmula 443

Redação Oficial

A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado, ou a situação jurídica de que êle resulta.
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