STF
Súmula 442
Julgamento: 01/10/1964
Publicação: 01/10/1964
STF
Súmula 442
Redação Oficial
A inscrição do contrato de locação no Registro de Imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no Registro de Títulos e Documentos.
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