Súmula 442
STF
Julgamento: 01/10/1964
Publicação: 01/10/1964
Redação Oficial
A inscrição do contrato de locação no Registro de Imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no Registro de Títulos e Documentos.