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STF

Súmula 442

Julgamento: 01/10/1964

Publicação: 01/10/1964

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Súmula 442

Redação Oficial

A inscrição do contrato de locação no Registro de Imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no Registro de Títulos e Documentos.
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