Súmula 442

STF

Julgamento: 01/10/1964

Publicação: 01/10/1964

Redação Oficial

A inscrição do contrato de locação no Registro de Imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no Registro de Títulos e Documentos.