Súmula 441
STF
Julgamento: 01/10/1964
Publicação: 01/10/1964
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
O militar, que passa à inatividade com proventos integrais, não tem direito às cotas trigésimas a que se refere o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.