Súmula 441

STF

Julgamento: 01/10/1964

Publicação: 01/10/1964

Este entendimento foi superado por outro!

Redação Oficial

O militar, que passa à inatividade com proventos integrais, não tem direito às cotas trigésimas a que se refere o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.