STF
Súmula 441
Julgamento: 01/10/1964
Publicação: 01/10/1964
Este entendimento foi superado por outro!
STF
Súmula 441
Redação Oficial
O militar, que passa à inatividade com proventos integrais, não tem direito às cotas trigésimas a que se refere o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.
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