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STF

Súmula 441

Julgamento: 01/10/1964

Publicação: 01/10/1964

Este entendimento foi superado por outro!

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Súmula 441

Redação Oficial

O militar, que passa à inatividade com proventos integrais, não tem direito às cotas trigésimas a que se refere o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.

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