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STF

Súmula 44

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

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Súmula 44

Redação Oficial

O exercício do cargo pelo prazo determinado na L. 1.341, de 30.1.51, art. 91, dá preferência para a nomeação interina de Procurador da República.

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