STF
Súmula 438
Julgamento: 01/06/1964
Publicação: 01/06/1964
Este entendimento foi superado por outro!
STF
Súmula 438
Redação Oficial
É ilegítima a cobrança, em 1962, da Taxa de Educação e Saúde, de Santa Catarina, adicional do impôsto de vendas e consignações.
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