Súmula 438
STF
Julgamento: 01/06/1964
Publicação: 01/06/1964
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
É ilegítima a cobrança, em 1962, da Taxa de Educação e Saúde, de Santa Catarina, adicional do impôsto de vendas e consignações.
Este entendimento foi superado por outro!
É ilegítima a cobrança, em 1962, da Taxa de Educação e Saúde, de Santa Catarina, adicional do impôsto de vendas e consignações.