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STF

Súmula 438

Julgamento: 01/06/1964

Publicação: 01/06/1964

Este entendimento foi superado por outro!

STF

Súmula 438

Redação Oficial

É ilegítima a cobrança, em 1962, da Taxa de Educação e Saúde, de Santa Catarina, adicional do impôsto de vendas e consignações.

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