STF
Súmula 437
Julgamento: 01/06/1964
Publicação: 01/06/1964
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STF
Súmula 437
Redação Oficial
Está isenta da taxa de despacho aduaneiro a importação de equipamento para a indústria automobilística, segundo plano aprovado, no prazo legal, pelo órgão competente.
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