STF

Súmula 437

Julgamento: 01/06/1964

Publicação: 01/06/1964

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STF

Súmula 437

Redação Oficial

Está isenta da taxa de despacho aduaneiro a importação de equipamento para a indústria automobilística, segundo plano aprovado, no prazo legal, pelo órgão competente.

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