STF
Súmula 436
Julgamento: 01/06/1964
Publicação: 01/06/1964
Este entendimento foi superado por outro!
STF
Súmula 436
Redação Oficial
É válida a L. 4.093, de 24.10.959, do Paraná, que revogou a isenção concedida às cooperativas por lei anterior.
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