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STF

Súmula 436

Julgamento: 01/06/1964

Publicação: 01/06/1964

Este entendimento foi superado por outro!

STF

Súmula 436

Redação Oficial

É válida a L. 4.093, de 24.10.959, do Paraná, que revogou a isenção concedida às cooperativas por lei anterior.

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