STF
Súmula 434
Julgamento: 01/06/1964
Publicação: 01/06/1964
Este entendimento foi superado por outro!
STF
Súmula 434
Redação Oficial
A controvérsia entre seguradores indicados pelo empregador na ação de acidente do trabalho não suspende o pagamento devido ao acidentado.
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