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STF

Súmula 434

Julgamento: 01/06/1964

Publicação: 01/06/1964

Este entendimento foi superado por outro!

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Súmula 434

Redação Oficial

A controvérsia entre seguradores indicados pelo empregador na ação de acidente do trabalho não suspende o pagamento devido ao acidentado.

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