STF

Súmula 433

Julgamento: 01/06/1964

Publicação: 01/06/1964

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

STF

Súmula 433

Redação Oficial

É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.
Encontrou um erro?