Súmula 432

STF

Julgamento: 01/06/1964

Publicação: 01/06/1964

Este entendimento foi superado por outro!

Redação Oficial

Não cabe recurso extraordinário com fundamento no art. 101, III, d, da Constituição Federal, quando a divergência alegada fôr entre decisões da Justiça do Trabalho.