STF
Súmula 432
Julgamento: 01/06/1964
Publicação: 01/06/1964
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STF
Súmula 432
Redação Oficial
Não cabe recurso extraordinário com fundamento no art. 101, III, d, da Constituição Federal, quando a divergência alegada fôr entre decisões da Justiça do Trabalho.
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