Súmula 432
STF
Julgamento: 01/06/1964
Publicação: 01/06/1964
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
Não cabe recurso extraordinário com fundamento no art. 101, III, d, da Constituição Federal, quando a divergência alegada fôr entre decisões da Justiça do Trabalho.