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STF

Súmula 426

Julgamento: 01/06/1964

Publicação: 01/06/1964

Este entendimento foi superado por outro!

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Súmula 426

Redação Oficial

A falta do termo específico não prejudica o agravo no auto do processo, quando oportuna a interposição por petição ou no têrmo da audiência.

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