STF
Súmula 425
Julgamento: 01/06/1964
Publicação: 01/06/1964
STF
Súmula 425
Redação Oficial
O agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora da juntada, por culpa do cartório; nem o agravo entregue em cartório no prazo legal, embora despachado tardiamente.
Encontrou um erro?