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STF

Súmula 425

Julgamento: 01/06/1964

Publicação: 01/06/1964

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Súmula 425

Redação Oficial

O agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora da juntada, por culpa do cartório; nem o agravo entregue em cartório no prazo legal, embora despachado tardiamente.
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