STF

Súmula 414

Julgamento: 01/06/1964

Publicação: 01/06/1964

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Súmula 414

Redação Oficial

Não se distingue a visão direta da oblíqua na proibição de abrir janela, ou fazer terraço, eirado, ou varanda, a menos de metro e meio do prédio de outrem.

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