Súmula 414

STF

Julgamento: 01/06/1964

Publicação: 01/06/1964

Este entendimento foi superado por outro!

Redação Oficial

Não se distingue a visão direta da oblíqua na proibição de abrir janela, ou fazer terraço, eirado, ou varanda, a menos de metro e meio do prédio de outrem.