STF
Súmula 414
Julgamento: 01/06/1964
Publicação: 01/06/1964
Este entendimento foi superado por outro!
STF
Súmula 414
Redação Oficial
Não se distingue a visão direta da oblíqua na proibição de abrir janela, ou fazer terraço, eirado, ou varanda, a menos de metro e meio do prédio de outrem.
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