Súmula 410

STF

Julgamento: 01/06/1964

Publicação: 01/06/1964

Redação Oficial

Se o locador, utilizando prédio próprio para residência ou atividade comercial, pede o imóvel locado para uso próprio, diverso do que tem o por ele ocupado, não está obrigado a provar a necessidade, que se presume.