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STF

Súmula 406

Julgamento: 01/06/1964

Publicação: 01/06/1964

Este entendimento foi superado por outro!

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Súmula 406

Redação Oficial

O estudante ou professor bolsista e o servidor público em missão de estudo satisfazem a condição da mudança de residência para o efeito de trazer automóvel do exterior, atendidos os demais requisitos legais.

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