Súmula 406

STF

Julgamento: 01/06/1964

Publicação: 01/06/1964

Este entendimento foi superado por outro!

Redação Oficial

O estudante ou professor bolsista e o servidor público em missão de estudo satisfazem a condição da mudança de residência para o efeito de trazer automóvel do exterior, atendidos os demais requisitos legais.