Súmula 406
STF
Julgamento: 01/06/1964
Publicação: 01/06/1964
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
O estudante ou professor bolsista e o servidor público em missão de estudo satisfazem a condição da mudança de residência para o efeito de trazer automóvel do exterior, atendidos os demais requisitos legais.