STF
Súmula 406
Julgamento: 01/06/1964
Publicação: 01/06/1964
Este entendimento foi superado por outro!
STF
Súmula 406
Redação Oficial
O estudante ou professor bolsista e o servidor público em missão de estudo satisfazem a condição da mudança de residência para o efeito de trazer automóvel do exterior, atendidos os demais requisitos legais.
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