Súmula 401
STF
Julgamento: 03/04/1964
Publicação: 03/04/1964
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
Não se conhece do recurso de revista, nem dos embargos de divergência, do processo trabalhista, quando houver jurisprudência firme do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido da decisão impugnada, salvo se houver colisão com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.