Súmula 398
STF
Julgamento: 03/04/1964
Publicação: 03/04/1964
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
O Supremo Tribunal Federal não é competente para processar e julgar, originariamente, deputado ou senador acusado de crime.
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O Supremo Tribunal Federal não é competente para processar e julgar, originariamente, deputado ou senador acusado de crime.