STF

Súmula 397

Julgamento: 03/04/1964

Publicação: 03/04/1964

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STF

Súmula 397

Redação Oficial

O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.
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