Súmula 397

STF

Julgamento: 03/04/1964

Publicação: 03/04/1964

Redação Oficial

O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.