Súmula 396
STF
Julgamento: 03/04/1964
Publicação: 03/04/1964
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
Para a ação penal por ofensa à honra, sendo admissível a exceção da verdade quanto ao desempenho de função pública, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que já tenha cessado o exercício funcional do ofendido.