STF
Súmula 396
Julgamento: 03/04/1964
Publicação: 03/04/1964
Este entendimento foi superado por outro!
STF
Súmula 396
Redação Oficial
Para a ação penal por ofensa à honra, sendo admissível a exceção da verdade quanto ao desempenho de função pública, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que já tenha cessado o exercício funcional do ofendido.
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