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STF

Súmula 396

Julgamento: 03/04/1964

Publicação: 03/04/1964

Este entendimento foi superado por outro!

STF

Súmula 396

Redação Oficial

Para a ação penal por ofensa à honra, sendo admissível a exceção da verdade quanto ao desempenho de função pública, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que já tenha cessado o exercício funcional do ofendido.

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