Súmula 396

STF

Julgamento: 03/04/1964

Publicação: 03/04/1964

Este entendimento foi superado por outro!

Redação Oficial

Para a ação penal por ofensa à honra, sendo admissível a exceção da verdade quanto ao desempenho de função pública, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que já tenha cessado o exercício funcional do ofendido.