Súmula 394

STF

Julgamento: 03/04/1964

Publicação: 03/04/1964

Redação Oficial

Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício. (Cancelada)