Súmula 394
STF
Julgamento: 03/04/1964
Publicação: 03/04/1964
Redação Oficial
Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício. (Cancelada)