STF

Súmula 394

Julgamento: 03/04/1964

Publicação: 03/04/1964

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STF

Súmula 394

Redação Oficial

Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício. (Cancelada)
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