STF
Súmula 386
Julgamento: 03/04/1964
Publicação: 03/04/1964
Este entendimento foi superado por outro!
STF
Súmula 386
Redação Oficial
Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra fôr de amadores.
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