> < Súmulas > Súmulas do STF > Súmula 386

STF

Súmula 386

Julgamento: 03/04/1964

Publicação: 03/04/1964

Este entendimento foi superado por outro!

STF

Súmula 386

Redação Oficial

Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra fôr de amadores.

Encontrou um erro?