STF
Súmula 385
Julgamento: 03/04/1964
Publicação: 03/04/1964
Este entendimento foi superado por outro!
STF
Súmula 385
Redação Oficial
Oficial das Fôrças Armadas só pode ser reformado, em tempo de paz, por decisão de tribunal militar permanente, ressalvada a situação especial dos atingidos pelo art. 177 da Constituição de 1937.
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