STF
Súmula 383
Julgamento: 03/04/1964
Publicação: 03/04/1964
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STF
Súmula 383
Redação Oficial
A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.
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