STF
Súmula 380
Julgamento: 03/04/1964
Publicação: 03/04/1964
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STF
Súmula 380
Redação Oficial
Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esfôrço comum.
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