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STF

Súmula 380

Julgamento: 03/04/1964

Publicação: 03/04/1964

Este entendimento foi superado por outro!

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Súmula 380

Redação Oficial

Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esfôrço comum.

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