STF
Súmula 379
Julgamento: 03/04/1964
Publicação: 03/04/1964
Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF
STF
Súmula 379
Redação Oficial
No acôrdo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais.
Encontrou um erro?