STF

Súmula 377

Julgamento: 03/04/1964

Publicação: 03/04/1964

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

STF

Súmula 377

Redação Oficial

No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.
Encontrou um erro?