> < Súmulas > Súmulas do STF > Súmula 376

STF

Súmula 376

Julgamento: 03/04/1964

Publicação: 03/04/1964

Este entendimento foi superado por outro!

STF

Súmula 376

Redação Oficial

Na renovação de locação, regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, o prazo do nôvo contrato conta-se da transcrição da decisão exequenda no Registro de Títulos e Documentos; começa, porém, da terminação do contrato anterior, se esta tiver ocorrido antes do registro.

Encontrou um erro?