STF
Súmula 375
Julgamento: 03/04/1964
Publicação: 03/04/1964
Este entendimento foi superado por outro!
STF
Súmula 375
Redação Oficial
Não renovada a locação regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, aplica-se o direito comum e não a legislação especial do inquilinato.
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