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STF

Súmula 375

Julgamento: 03/04/1964

Publicação: 03/04/1964

Este entendimento foi superado por outro!

STF

Súmula 375

Redação Oficial

Não renovada a locação regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, aplica-se o direito comum e não a legislação especial do inquilinato.

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