Súmula 375
STF
Julgamento: 03/04/1964
Publicação: 03/04/1964
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
Não renovada a locação regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, aplica-se o direito comum e não a legislação especial do inquilinato.
Este entendimento foi superado por outro!
Não renovada a locação regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, aplica-se o direito comum e não a legislação especial do inquilinato.