Buscador
Informativos
Principais Julgados
Temas e Súmulas
Temas
Temas do STF
Temas do STJ
Temas do TST
Jurisprudência em Teses
Súmulas
Súmulas Vinculantes - STF
Súmulas do STF
Súmulas do STJ
Súmulas do TSE
Mais
Aprenda a Estudar
Novas Leis
Newsletter
Preços
Login
Cadastre-se
Súmulas
/
Súmulas do STF
/
Súmula 366
Súmula 366
STF
Julgamento:
13/12/1963
Publicação:
13/12/1963
Redação Oficial
Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.
Reporte um Erro
×
Seu Nome
Seu Email
Sua Mensagem
Enviar Mensagem!
Encontrou um erro?