STF
Súmula 361
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
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STF
Súmula 361
Redação Oficial
No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão.
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