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STF

Súmula 360

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

Este entendimento foi superado por outro!

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Súmula 360

Redação Oficial

Não há prazo de decadência para a representação de inconstitucionalidade prevista no art. 8º, parágrafo único, da Constituição Federal.

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