STF
Súmula 356
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
STF
Súmula 356
Redação Oficial
O ponto omisso da decisão, sôbre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
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