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STF

Súmula 356

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

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Súmula 356

Redação Oficial

O ponto omisso da decisão, sôbre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
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