STF
Súmula 355
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
STF
Súmula 355
Redação Oficial
Em caso de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julgamento dos embargos, quanto à parte da decisão embargada que não fôra por eles abrangida.
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