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STF

Súmula 355

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

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Súmula 355

Redação Oficial

Em caso de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julgamento dos embargos, quanto à parte da decisão embargada que não fôra por eles abrangida.
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