STF
Súmula 350
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
Este entendimento foi superado por outro!
STF
Súmula 350
Redação Oficial
O impôsto de indústrias e profissões não é exigível de empregado, por falta de autonomia na sua atividade profissional.
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