> < Súmulas > Súmulas do STF > Súmula 350

STF

Súmula 350

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

Este entendimento foi superado por outro!

STF

Súmula 350

Redação Oficial

O impôsto de indústrias e profissões não é exigível de empregado, por falta de autonomia na sua atividade profissional.

Encontrou um erro?