Súmula 350
STF
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
O impôsto de indústrias e profissões não é exigível de empregado, por falta de autonomia na sua atividade profissional.
Este entendimento foi superado por outro!
O impôsto de indústrias e profissões não é exigível de empregado, por falta de autonomia na sua atividade profissional.