STF
Súmula 35
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
STF
Súmula 35
Redação Oficial
Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre êles não havia impedimento para o matrimônio.
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