STF
Súmula 349
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
STF
Súmula 349
Redação Oficial
A prescrição atinge somente as prestações de mais de dois anos, reclamadas com fundamento em decisão normativa da Justiça do Trabalho, ou em convenção coletiva de trabalho, quando não estiver em causa a própria validade de tais atos.
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