STF

Súmula 344

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

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STF

Súmula 344

Redação Oficial

Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso ex officio.
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