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STF

Súmula 343

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

Este entendimento foi superado por outro!

STF

Súmula 343

Redação Oficial

Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.

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