STF
Súmula 338
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF
Este entendimento foi superado por outro!
STF
Súmula 338
Redação Oficial
Não cabe ação rescisória no âmbito da justiça do trabalho.
Encontrou um erro?