Súmula 338
STF
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
Não cabe ação rescisória no âmbito da justiça do trabalho.
Este entendimento foi superado por outro!
Não cabe ação rescisória no âmbito da justiça do trabalho.