STF
Súmula 338
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
Este entendimento foi superado por outro!
STF
Súmula 338
Redação Oficial
Não cabe ação rescisória no âmbito da justiça do trabalho.
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Este entendimento foi superado por outro!
Não cabe ação rescisória no âmbito da justiça do trabalho.