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STF

Súmula 334

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

Este entendimento foi superado por outro!

STF

Súmula 334

Redação Oficial

É legítima a cobrança, ao empreiteiro, do impôsto de vendas e consignações, sôbre o valor dos materiais empregados, quando a empreitada não for apenas de lavor.

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