Súmula 334

STF

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

Este entendimento foi superado por outro!

Redação Oficial

É legítima a cobrança, ao empreiteiro, do impôsto de vendas e consignações, sôbre o valor dos materiais empregados, quando a empreitada não for apenas de lavor.