STF
Súmula 33
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
Este entendimento foi superado por outro!
STF
Súmula 33
Redação Oficial
A L. 1.741, de 22.11.52, é aplicável às autarquias federais.
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A L. 1.741, de 22.11.52, é aplicável às autarquias federais.